Quais as diferenças entre precatórios e créditos judiciais

JusCredit
3 min readAug 25, 2021

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O que são Ativos Judiciais?

Ativo judicial é todo crédito reconhecido pela justiça como de direito a ser recebido. Como forma de simplificar o entendimento, vamos dividir os tipos de ativos em judiciais em públicos e privados.

No ramo público, temos os precatórios que são títulos de dívida que o governo federal, estadual ou municipal é obrigado a pagar após uma sentença judicial definitiva e irrecorrível.

E, como qualquer título de dívida, podem ser transferidos a terceiros por meio de uma negociação privada, independente da concordância do devedor.

Previstos na Constituição Federal, os precatórios devem ser pagos todos os anos e, por isso, constituem “recebíveis” altamente apreciados no mercado, pois, o risco de não pagamento é quase nulo.

Qual o problema então? Via de regra, um precatório inscrito até a metade de um dado ano, teria de ser pago no ano seguinte. Caso ele fosse inscrito a partir de 1 de julho de um dado ano, ele teria que ser ano no ano subsequente. “Teria”. Cada ente (estado e df, municípios, e, união) possuem uma realidade de pagamento. Há entes como a União Federal que estão mais em dia; e, outros, por exemplo, o Estado de São Paulo que possuem filas com atrasos superiores a 15 anos. Em suma, nunca se sabe ao certo quando um precatório será pago. Os investidores precificam o pagamento de um dado precatório pela sua data de expedição e a fila em aberto.

Ainda, temos os RPVs (requisições de pequeno valor) que, de forma sucinta, são precatórios de baixíssimos valores que os entes tem o prazo legal de 60 dias para promover a sua quitação. Dado ao seu baixo valor e ao seu rápido prazo de pagamento, a aquisição desse tipo de ativo não é comum face aos custos/retorno.

Na esfera privada, temos todo tipo de crédito judicial que entes particulares possam ter de adimplir uns com os outros. Da mesma forma que no ramo público, no ramo privado temos decisões judiciais que geram um título — direito ou crédito. Este título tem um valor de mercado e poderá, portanto, ser negociado, representando uma boa oportunidade de acesso a recurso para o titular do ativo — pessoa física ou jurídica e um excelente negócio para quem deseja investir.

Ao contrário dos títulos públicos que praticamente não possuem o risco de “calote”, os privados podem ser a não pagar o débito por uma série de motivos como ausência de bens aptos a salda a dívida; recuperação judicial e falência; dentre outros. Contudo, o risco também vem com maiores retornos; e, em regra, os prazos de pagamento são exíguos. Por exemplo, uma dívida dos tradicionais grandes bancos do país (Itaú, Bradesco, Santander, BB; e, Caixa, por exemplo) com qualquer indivíduo é considerado um ativo privado. O seu risco de calote é baixíssimo, porém, ainda sim, existe ao contrário do que ocorre com os títulos soberanos (Governo).

Como forma de mitigar os riscos, a JusCredit foca em ativos judiciais oriundos da Justiça do Trabalho. E, por que?

A Justiça do Trabalho é considerado um dos mais céleres ramos do Direito. Fora isso, os créditos possuem a natureza alimentar e, portanto, possuem preferência no recebimento na existência de outras dívidas da mesma pessoa — inclusive — nos citados casos de falência. Inobstante ao privilégio do crédito trabalhista mesmo em face dos débitos tributários, a sua execução (cobrança) é das mais duras ao devedor, pois, a mera insolvência da empresa enseja desconsiderar a personalidade jurídica dela a fim de atacar o patrimônio dos sócios para saldar a dívida.

Ainda, vale lembrar que embora sub judice (isto é, sob discussão judicial), os débitos decorrentes da legislação trabalhista possuem correção monetária (IPCA-E (inflação) ou TR, o tema é controvertido) e juros de mora de 1% ao mês na forma simples (novamente, outro tema sub judice). Nesse ponto, cumpre salientar que a corrente mais desfavorável aos trabalhadores aplica o entendimento do STF que o juros e a correção monetária são englobados na Taxa SELIC.

Por fim, vale lembrar que os juros decorrentes da mora na esfera laboral não são tributados pelo IR.

Em suma, a depender da análise de risco/retorno do pagador, temos uma ótima oportunidade de investimento e nós da JusCredit investimos juntos em todos os créditos disponibilizados em nossa plataforma, num percentual mínimo de 5%, visto que acreditamos no potencial do ativo judicial.

Qualquer dúvida envie um WhatsApp para (11) 99351–2177 ou e-mail para oi@juscredit.com.br 😉

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